A sociedade brasileira há muito clama por uma diminuição da carga tributária. O discurso contrário dos governos é ainda mais antigo e unívoco: as necessidades governamentais são inúmeras e o déficit orçamentário é sempre crescente. Daí, como as contas não fecham, cada vez mais tributos são cobrados. No final da estória, o consumidor paga a conta, adquirindo produtos e serviços entupidos de impostos.
Recentemente, vimos o debate sobre a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Novamente a sociedade pediu o máximo, e o governo federal deu o mínimo, não se cobrindo sequer a inflação acumulada do período.
A arrecadação tributária federal bate sucessivos recordes. Mesmo assim, sob o discurso de compensar a diminuição de receita em virtude da correção da tabela do IRPF, impuseram-nos o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) para compras no exterior, através de cartão de crédito. Em uma única cartada, arrecada-se mais dinheiro do contribuinte e freia-se o consumo dos brasileiros no exterior, diminuindo o endividamento interno.
O apetite fiscal não foi pequeno: enquanto a tabela do imposto de renda foi corrigida em apenas 4,5%, o reajuste do IOF foi da ordem de 268% (subiu de 2,38 para 6,38% do valor das transações internacionais).
Esta fórmula matemática do governo é uma velha conhecida, afinal, há poucos anos o mesmo IOF teve um aumento de 0,38 ponto percentual, indo de 2% para 2,38%. Você já deve estar esquecido, mas a majoração do imposto se deu para compensar a perda de arrecadação (???) pelo fim da CPMF.
E está enganado aquele que pensa que não será atingido pelo recente aumento do IOF, por não viajar para o exterior. Saiba que a “recompensa” do governo também inclui um aumento da carga tributária das bebidas frias (água, refrigerante e cerveja), tudo para compensar a correção da tabela do IRPF.
E, desta vez, não adianta reclamar dos ilustres membros do Congresso Nacional, pois o IOF pode ter sua alíquota aumentada isoladamente pela Presidente da República, conforme lhe autoriza a Constituição Federal.
Então, caro contribuinte, não comemore os poucos trocados que disseram que você iria economizar pela correção da tabela do imposto de renda, pois quem está pagando essa conta, mais uma vez, é você, que ganhou um presente de grego tributário, sem direito a troca, ajuste ou devolução.
Como se poderá fugir desse novo aumento da carga tributária? Se suas próximas férias forem no exterior, cancele a viagem; se estiver no Brasil, cancele a cerveja. Sobretudo, nas próximas eleições, não hesite em apertar a tecla “cancela” quando não conhecer muito bem a figura que aparecer na tela.
Leonardo Gustavo Pastore Dyna
Procurador do Estado
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