Horácio Augusto Mendes de Sousa
Procurador do Estado do Espírito Santo e professor da FDV
Atletas capixabas em plena atividade esportiva e com bons índices e classificações em campeonatos estaduais, nacionais e internacionais, poderão contar com um auxílio financeiro para a preparação em futuras competições. Com o programa Bolsa-Atleta, lançado publicamente pelo governo do Estado no último fim de semana, pelo menos cem capixabas passarão a receber o incentivo, mensalmente.
No primeiro processo seletivo, o objetivo é conceder 30 bolsas no valor de R$ 500,00, na categoria bolsa-atleta estudantil; 60 no valor de R$ 1.500,00, na categoria bolsa-atleta nacional; e 10 no valor de R$ 2.000,00, na categoria bolsa-atleta internacional.
O programa dá cumprimento às leis estaduais 9.365 e 9.366, de dezembro passado. Na fase preparatória, o edital do “Bolsa-Atleta” foi encaminhado à Procuradoria Geral do Estado, pela Secretária de Estado de Esporte e Lazer, gestora do programa, e recebeu a análise e formatação jurídica necessárias à garantia da legalidade, da objetividade e da transparência no procedimento de seleção dos atletas que serão beneficiados.
A iniciativa do Estado merece elogios, pois concretiza diversas normas e valores previstos na Constituição da República, dentre elas, a dignidade da pessoa humana, o direito ao desenvolvimento, à saúde, à educação, à assistência social, à segurança pública, à proteção às crianças, aos adolescentes e aos deficientes, tudo num contexto de incentivo à prática desportiva.
Daí porque a atividade desportiva, em quaisquer de suas modalidades, vem ganhando mais espaço na pauta de políticas públicas do Estado contemporâneo, porque ela se conecta aos diversos e substanciais campos de preocupação e atuação estatal e influencia-os diretamente. A prática do desporto dignifica e viabiliza a inclusão sócio-econômica do homem, independentemente da sua condição, aproximando o cidadão de uma vida saudável e equilibrada na sociedade.
Neste contexto, o incentivo à prática desportiva constitui relevante interesse público, a ser concretizado não só pelo Estado, mas, também, e, sobretudo, pela própria sociedade civil organizada, como forma de promover a integração solidária da pessoa humana, em seus diversos níveis de evolução e status, ou seja, desde a fase infantil, passando pela adolescência, pela idade adulta e idosa, para alcançar, inclusive, segmentos sociais sensíveis, como adolescentes infratores e pessoas deficientes.
Assim, diante da necessidade de concretização desses interesses públicos essenciais ligados à atividade desportiva, pode e deve o Estado contemporâneo, na medida de suas possibilidades econômico-financeiras, e em parceria com a sociedade civil, formular e implementar políticas públicas destinadas ao fomento desportivo, como medida direcionada ao desenvolvimento da pessoa humana e do grupamento social como um todo, de modo a concretizar, ainda que parcialmente, o ideal de uma sociedade mais saudável e justa.
Publicado em A Gazeta – Editoria de Opinião – 03/04/2010