X

Home / banner

  • Nota de Congratulação – Eleições OAB-ES 2024

  • Procuradores do ES participam do 50° Congresso Nacional dos l Procuradores dos Estados e do Distrito Federal

  • Projeto da Sesa e PGE-ES é premiado em congresso nacional

Banner / Conheça nossa história

Conheça Nossa História

Banner / Nossa Diretoria

Nossa Diretoria

Banner / Nossos Associados

Nossos Associados

Banner / Publicações

Publicações

Banner / Notícias

Notícias

Banner / Convênios

Convênios

Banner / Honorários

Honorários

Banner / Contatos

Fale Conosco

Banner / Normas

Normas

Banner / Ensaios e Artigos

Ensaios e Artigos

Banner / Teses

Teses

Banner / Newsletter

Newsletter

Advocacia Pública e Reforma do Judiciário

Fonte: www.apergs.org.br
Autor: Fabiana Azevedo da Cunha – Procuradora do Estado do RS

A Constituição brasileira, que se destina precipuamente a garantir direitos fundamentais dos cidadãos, a limitar o poder do Estado e a integrar os diversos microssistemas que orbitam nosso ordenamento jurídico, vem sofrendo extraordinários processos de reforma. Há pouco, aprovou-se a Reforma da Previdência. Agora, discute-se a do Judiciário, que repercutirá muito proximamente no dia-a-dia do cidadão brasileiro pelas alterações que propõe. É da Reforma do Judiciário que se pretende tratar. Todavia, não se quer abordar a proposta de instituição do Conselho de Justiça, que envolve a tormentosa questão do controle externo do Poder Judiciário. Voltemos nossas atenções à Advocacia Pública dos Estados, a sua importância como elemento essencial do Estado Democrático de Direito e à possibilidade de maior assegurar o exercício de seus misteres, como função essencial à justiça que é, nesta Reforma. Não é necessário olhar-se para longe para que nos venham à lembrança os efeitos nefastos para os cidadãos decorrentes do exercício do poder de forma arbitrária. É por isso que, paulatinamente, para limitar cada vez mais as possibilidades de exercício arbitrário do poder por seus detentores no âmbito da administração pública, criam-se mecanismos legais restritivos, a fim de servirem de barreira aos atos que desbordem da legalidade constitucional. Ocorre que ainda se insiste na ênfase ao controle repressivo de tais excessos, olvidando-se do controle preventivo. Entretanto, o controle a posteriori dos atos da administração, em que pese sua constante evolução e maior eficácia, não evita, quando muito minimiza, os prejuízos à sociedade decorrentes dos atos praticados ilegalmente. Aí desponta a importância da Advocacia Pública dos Estados, órgão incumbido do controle prévio da legalidade dos atos da administração, ao qual cumpre orientar os que exercem as atividades estatais no sentido de manter conduta proba, moral e ética, de valorização do interesse público na condução do Estado. Este o papel ora de maior relevo da Procuradoria-Geral do Estado, de sorte que apenas aos que pretendem imprimir ao Estado um poder fechado, concentrado, partidário, a serviço exclusivo de uma ideologia, interessa o enfraquecimento desta Instituição. Assim, cumpre à sociedade brasileira permanecer atenta aos desdobramentos da Reforma do Judiciário e à garantia de que nela mantenha-se a autonomia funcional e administrativa, bem como a competência para proposta orçamentária às Advocacias Públicas dos Estados, tal qual constou no recente Relatório da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, de autoria do Senador José Jorge. Sejamos o Big Brother de nossos congressistas e fiquemos de olho na tramitação de tão relevante matéria no Congresso Nacional.