Sob alegação de invasão de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo estadual, o governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4154, com pedido de liminar, contra o artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual nº 54/2008, promulgada pela Assembléia Legislativa estadual.
A emenda estabelece o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado como limite único de teto remuneratório no âmbito de qualquer dos Poderes, do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Mato Grosso e proíbe a vinculação ou equiparação de vencimentos, para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, com ressalvas, que, segundo o governador, não contidas na Constituição Estadual.
Competência
Maggi alega que o dispositivo viola o disposto nos artigos 39, parágrafo único, inciso II, b, e 66, inciso II, da Constituição Estadual e, por via de conseqüência, os artigos 61, parágrafo 1º, II, c, e 84, II, da Constituição Federal (CF), que serviram de fundamento para os artigos correspondentes da Constituição estadual.
Ambas as constituições remetem para o governador de estado, respectivamente para o presidente da República, a iniciativa privativa de leis que disponham sobre servidores públicos do estado e seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
Dano
Ao pedir liminar para que seja suspensa, imediatamente, a eficácia do artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual nº 54, o governador mato-grossense alega risco de “advir real dano ao erário e aos serviços públicos, de difícil senão impossível reparação, haja vista que tal dispositivo praticamente libera o teto do funcionalismo público estadual, gerando um impacto anual, apenas no âmbito do Poder Executivo, de R$ 33,159 milhões, já para 2008, e de R$ 99,552 milhões anuais para os exercícios de 2009 e 2010”.