Os procuradores do Estado do Espírito Santo tiveram uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) no mês de dezembro. Os ministros decidiram pela inconstitucionalidade da Lei Complementar Nº 734/2013, que trata das atribuições complementares e específicas para servidores técnicos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) que possuem formação em Direito.
Pelo entendimento do plenário, que foi unânime, a lei viola o artigo 132 da Constituição Federal ao invadir a atribuição exclusiva dos procuradores do Estado de representação judicial e consultoria jurídica da autarquia. A decisão é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5109, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) e elaborada com apoio da Apes na gestão da Dra. Santuzza da Costa Pereira.
Os ministros julgaram parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade especificamente quanto às expressões “representar em juízo ou fora dele nas ações em que haja interesse da autarquia e bem como a prática de todos os demais atos de natureza judicial ou contenciosa, devendo, para tanto, exercer as suas funções profissionais e de responsabilidade técnica regidas pela Ordem dos Advogados do Brasil OAB”.
O presidente da Apes, Leonardo Pastore, afirma que a procedência parcial da ação para excluir da atribuição dos cargos as funções inerentes à Procuradoria do Estado é uma vitória do serviço público, que tem em seus preceitos a idoneidade e a transparência. “A criação de cargos no órgão apropriou-se das prerrogativas e funções exclusivas da carreira de procurador do Estado, tais como a elaboração de pareceres, editais, contratos, convênios, e até da representação nas ações que hajam interesse do órgão público”, ressalta.