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Estado tem vitória em processo sobre fornecimento de medicamentos

A Procuradoria da Saúde (PSA) conseguiu uma importante decisão em favor do Estado relacionada ao fornecimento de medicamentos não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS). O Tribunal de Justiça reformou a sentença da Vara Única de Apiacá, que obrigava o Estado a disponibilizar de forma contínua a uma paciente dois remédios para o tratamento de varizes.

 

A decisão havia sido tomada após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. A Procuradoria então questionou o caráter abstrato da sentença e o Tribunal de Justiça aceitou a tese do Estado ao justificar que o benefício foi concedido sem analisar importantes questões como o quadro clínico da paciente, a natureza e a imprescindibilidade do medicamento indicado e a eventual hipossuficiência financeira da mesma em arcar com os custos.

 

Outro argumento utilizado, segundo o procurador do Estado Luiz Colnago Neto, responsável pelo caso, é a necessidade de que os laudos médicos para prescrição de medicamentos sejam transparentes e apresentem as justificativas da falha terapêutica dos fármacos de primeira linha do SUS. “É fundamental que conste no pedido a dose, o período de uso farmacológico das substâncias no tratamento da patologia, as associações utilizadas e os ajustes subsequentes na posologia ou os exames laboratoriais que demonstram o não controle da doença ao fazer uso das alternativas terapêuticas fornecidas pelo Poder Público”, explica Colnago.

 

Dessa forma, o Tribunal de Justiça considerou que: “há pouquíssimas informações concretas sobre o quadro clínico da paciente, sendo bastante difícil analisar as circunstâncias fáticas a ensejar o fornecimento da medicação. Não se sabe se ela passou por cirurgia, se está acamada, se possui alguma doença, se já foi medicada, a causa da má circulação nas pernas, se a medicação deve ser fornecida em caráter de urgência ou não. Em síntese, falta um mínimo diagnóstico e descrição do estado de saúde da paciente para munir o Poder Judiciário de informações acerca da imprescindibilidade ou não do medicamento”.

 

O presidente da Apes, Leonardo Pastore, afirma que, mais uma vez, a figura do procurador foi fundamental para a anulação de uma sentença que, até então, prejudicava o Estado. “Com uma justificativa forte baseada na lei foi possível reverter o quadro, graças ao empenho, conhecimento e dedicação do advogado público”, elogia o presidente.