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Contagem de prazo em Juizados Especiais: OAB passa a atuar em Pedido de Providências no CNJ

O Pedido de Providências para que os Juizados Especiais cumpram o Novo CPC e contem os prazos por dias úteis – e não corridos, como têm feito – ganhou um reforço: o Conselho Federal da OAB foi admitido como terceiro interessado no pedido, feito ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi do relator do Pedido de Providências no CNJ, Conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand. Com a aceitação, a OAB nacional passa a atuar, como assistente, junto com as Associações Nacional (Anape) e Estadual (Apes) de Procuradores de Estado.

Em agosto passado, as Associações ingressaram, no CNJ, com o Pedido de Providências (PP) nº 0003726-50.2016.2.00.0000. A solicitação é para que seja uniformizado o entendimento quanto à forma de contagem de prazos processuais nos Juizados das Fazendas Públicas Estaduais e Juizados Especiais Federais. O requerimento foi motivado por demanda apresentada pelo presidente da Apes, Leonardo Carvalho da Silva, em reunião do Conselho Deliberativo da Anape.

O procurador capixaba apontou as dificuldades ocasionadas pela contagem de prazos em dias corridos, contrariando as normas do Novo CPC. O problema é resultante de um enunciado do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), que orienta os Juizados Especiais a não aplicarem a contagem prevista no Código de Processo Civil.

Diretores da Anape e o presidente da Apes já estiveram no CNJ com o conselheiro relator, para tratar da inconformidade das Associações com a contagem de prazos em dias corridos. A postulação dos procuradores é que o CNJ expeça orientação ou recomendação para que os juizados especiais observem a regram da intimação em dias úteis, conforme dispõe, claramente, o artigo 219 no Novo CPC.

Veja a Desisão do CNJ link: http://www.apes.org.br/imagebank4/Decisao_CNJ_pub_20170222.pdf