A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3786, com pedido de liminar, contra resolução nº 33 do Senado Federal, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a transferirem a cobrança de suas dívidas ativas, através de endossos-mandatos, à instituições financeiras. Afirma a associação que o ato viola a Constituição Federal (artigos 52, incisos V a IX; 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “e”; 132 e 146, inciso III, alínea “b”).
A Anape alega que a resolução viola algumas disposições do artigo 52, que versa, também, sobre a competência do Senado Federal em questões relacionadas à operações financeiras dos entes da Federação (União, Estados, Municípios).
Em relação a alguns dispositivos existentes no artigo 61, que supostamente é contrariado na resolução do Senado, a associação afirma que compete exclusivamente ao presidente da República a proposição de leis que disponham sobre os órgãos da Administração Pública.
Os procuradores afirmam que a resolução fere também o artigo 132 da Constituição, pois desvia deles a responsabilidade da cobrança das dívidas ativas. “Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”, dispõe o artigo 132.
Por fim, a associação alega que a resolução nº 33 também é equivocada por contrariar alguns pontos do artigo 146. “Reveste-se de inconstitucionalidade por acarretar a normatização sobre matéria de natureza tributária”, o que, segundo a ação, já tem sua estrutura regulamentada pelo artigo 146.
Requer a Anape, liminarmente, a suspensão dos efeitos da resolução nº 33 do Senado Federal, e a declaração de inconstitucionalidade da referida resolução. O relator do caso é o ministro Carlos Ayres Britto.
fonte: site da ANAPE e STF