A Apes está preparando ação judicial para garantir aos procuradores do Estado do Espírito Santo o direito à dedução integral das despesas com educação dos associados e de seus dependentes na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
A Associação vai questionar a constitucionalidade do limite de dedução das despesas com educação, quando da apuração do imposto de renda. O entendimento da Apes é o de que, como é dever do Estado prover educação, e este não atua de forma suficiente, não pode haver limitação para a dedução dos custos, assim como já ocorre na área de saúde, também direito básico do cidadão e dever do Estado.
Já há decisões favoráveis nesse sentido. Recentemente, a Justiça Federal reconheceu o direito para os advogados públicos de São Paulo, em ação impetrada pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp). A decisão é do juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, e compreende os gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, cursos de graduação e pós-graduação e ensino técnico.
Veja a decisão. Link: http://www.apes.org.br/juiz_derruba_limite_deduzir_despesa.pdf