A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4070), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), impugnando a Lei Complementar estadual nº 399, aprovada pela Assembléia Legislativa de Rondônia e promulgada em 7 de dezembro de 2007 pelo governador daquele estado, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas (TC/RO).
Segundo a Anape, a mencionada lei fere o artigo 132 da Constituição Federal (CF), ao atribuir à procuradoria do TC/RO e a seus procuradores parcela da representação judicial do estado. Isto porque, conforme alega, a CF confere tal prerrogativa, com exclusividade, aos procuradores de Estado.
A Anape sustenta que os Tribunais de Contas dos estados são órgãos que integram a estrutura administrativa estatal, cumprindo a tarefa de auxiliar o Poder Legislativo em sua função jurídica de controle externo. “Não possuem, portanto, personalidade jurídica própria e, por essa razão, não poderão ser representados em juízo por outros órgãos que não as respectivas Procuradorias dos estados”, sustenta.
“Em face do comando insculpido no artigo 132, CF, pode-se concluir seguramente que a representação exercida pelos procuradores é da entidade federada, isto é, da pessoa jurídica de direito público, compreendidos aí os Poderes estaduais, os quais consubstanciam meros órgãos administrativos, desprovidos de personalidade própria”, acrescenta a associação.
Entre vários precedentes em favor de seus argumentos, a Anape cita o julgamento do Recurso Extraordinário nº 223037, em que o STF consignou que os Tribunais de Contas não têm competência sequer para executar judicialmente suas próprias decisões, seja por intermédio de seus assessores jurídicos, seja naturalmente, por meio dos membros do Ministério Público Especial, competindo tal atribuição às Procuradorias dos estados.