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Adesão ao Refis 2023 começa nesta segunda-feira (27/03) e honorários poderão ser divididos em 60 parcelas

Aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 14/03, o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis 2023) abre nesta segunda-feira (27/03) o prazo para adesão.
De acordo com o programa, instituído por projeto de lei do Governo do Estado, os interessados poderão se inscrever no Refis com débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022, constituídos ou não, inclusive, os espontaneamente denunciados, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.
O período para ingresso no Refis vai até 31 de agosto de 2023, no qual serão oferecidos descontos de até 100% nas multas e nos juros e, ainda, parcelamentos em até 180 meses.
Os valores mínimos das parcelas serão de 50 VRTEs (para débitos fiscais de até 2.000 VRTEs ou devido por estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional) ou de 200 VRTEs (nas demais hipóteses).
Além disso, o parcelamento poderá ser deferido independentemente da existência de outros parcelamentos anteriormente celebrados, assim como a adesão para contribuintes com parcelamentos em curso também será permitida com a devida rescisão voluntária.

Honorários

Após a aprovação do Refis 2023, o Conselho da Procuradoria Geral do Estado publicou a resolução 332, regulamentando a apuração dos honorários advocatícios devidos aos Procuradores do Estado do Espírito Santo.
Entre outros pontos, a resolução prevê que “os honorários advocatícios devidos no REFIS 2023 serão apurados à razão de 10% (dez por cento) do valor de adesão feito pelo contribuinte, por processo judicial de execução fiscal e por montante de CDA protestada, nos termos dos Anexos I e II da Lei estadual n 11.331/2023 – REFIS 2023.”
O texto também autoriza o parcelamento dos honorários advocatícios em até 60 (sessenta) parcelas mensais, observado o valor mínimo da parcela mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução

Para participar, será preciso entrar em contato com a Procuradoria Fiscal da PGE-ES, através do e-mail parcelamento@pge.es.gov.br ou através do telefone (27) 3636-5051. Que encaminhará os pedidos de parcelamento de honorários para o setor financeiro da APES. Lembrando que ao final de cada mês os valores serão atualizados;
 
O contribuinte deverá enviar o Requerimento de Parcelamento de Honorários,  por e-mail para financeiro@apes.org.br, com as cópias da documentação necessária.
 
Para Pessoa Jurídica: Cópia do Cartão CNPJ, Contrato Social e última alteração, Cópia CNH / RG com CPF dos sócios, comprovante de residência vinculado a razão social ou endereço do sócio. Caso haja representação com Procuração: Encaminhar Cópia CNH/RG, CPF oou OAB, no caso de advogado, do outorgante e do outorgado, cópia da Procuração e, na apresentação do documento, deverá ser apresentada junto com as vias do acordo, uma cópia da procuração.

Para Pessoa física: Cópia CNH/RG com CPF e comprovante de residência.
Após o envio, a APES providenciará o respectivo termo para assinatura digital. Após assinado, comunicará os interessados quanto ao acordo firmado e condições.

Para pagamento à vista, o contribuinte poderá, mediante a informação disponibilizada pela própria PGE/ES, realizar pagamento via PIX, DOC ou TED e enviar o comprovante para o e-mail parcelamento@pge.es.gov.br, informando a respectiva CDA a que se refere.

Resolucao.CPGE_.332-2023-Refis-2023.docx-2