Acordo sobre lagoas artificiais tem a participação de procuradores do Estado

Procuradores do Estado tiveram participação direta no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que libera o uso de 19 lagoas artificiais na região da Grande Terra Vermelha, em Vila Velha, para abastecimento público. Com o acordo, firmado no último dia 5 de julho, as áreas passam a ser usadas para reservação de água e abastecimento nos períodos de seca.

 

Os estudos mostram que, juntas, as lagoas conseguirão abastecer 64% da população da Grande Vitória pelo período de nove dias. Elas ocupam uma área de 98 hectares, o equivalente a 98 campos de futebol, e são resultado da exploração irregular de areia na região por mais de 30 anos.

 

Segundo o procurador do Estado Alexandre Tatagiba de Oliveira, representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no processo, o acordo é reflexo de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual e que teve início em março de 2016. O argumento utilizado foi de que a empresa proprietária da maior parte da área não teria executado o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) exigido para a extração dos recursos naturais na propriedade.

 

“A PGE ingressou no feito representando, judicialmente, o Iema (Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), que estava sendo acusado de omissão no dever de fiscalizar os danos ambientais causados pela extração de areia. Após conhecer os termos do processo, bem como o posicionamento do órgão nas audiências e reuniões realizadas, defendemos a tese da inexistência de omissão, já que não foram encontradas falhas da autarquia ambiental, que havia solicitado, inclusive, a interrupção dos pedidos de licenciamento da empresa”, explica Alexandre Tatagiba.

 

Com o avançar das negociações para o TAC, a PGE ampliou a sua atuação no processo, uma vez que o Estado ingressou como terceiro na ação. “Além disso, fizemos a interlocução inicial com a Cesan e a AGERH (Agência Estadual de Recursos Hídricos), que concordaram com as propostas em discussão”, ressalta o procurador.

 

Para Alexandre Tatagiba, o resultado alcançado foi extremamente positivo, tanto do ponto de vista processual quanto do ponto de vista material. “O Termo de Ajustamento de Conduta celebrado possibilitou o encerramento de uma Ação Civil Pública de considerável complexidade e documentou um modelo de condução processual que demonstra a evolução do Processo Civil brasileiro, com a colaboração de todos os envolvidos”, observa.

 

“Já no plano material, representa um acordo sem precedentes. Foi fixado como premissa a necessidade de respeito e preservação do meio ambiente, com estabelecimento das Áreas de Preservação Permanente, além da compensação pelos danos já consolidados com a reserva hídrica para abastecimento da região da Grande Vitória e projeção de aumento da referida capacidade, uma vez que se definiu como condicionante para o restabelecimento das licenças/retorno das atividades de mineração a recuperação do entorno, o aprofundamento e interligação das lagoas, dentre outras operações. A atividade econômica deverá respeitar e estar em harmonia com a recuperação e preservação do meio ambiente, e viabilizar a estruturação das lagoas/reserva, das quais a Cesan figurará como usuária, beneficiando milhões de pessoas”, complementa Tatagiba.

 

As áreas, na sua quase totalidade, serão doadas ao Estado, e não haverá qualquer custo para a Fazenda Pública. O custeio da recuperação do entorno também ocorrerá por conta das empresas e a utilização da reserva entrará no plano de investimentos da Cesan. A estimativa é de que em dois meses o licenciamento seja liberado e as empresas possam começar a fazer a interligação das lagoas e a recuperação da área do entorno.

 

Para o presidente da Apes, Leonardo Pastore, a população capixaba é a efetiva beneficiária do acordo, diante da criação de mais uma alternativa de reserva de água para uso humano, sem custos para o Estado do Espírito Santo, e das medidas de recuperação e preservação estabelecidas.