07/04/22 – Foi publicada, nesta quarta-feira (06), em edição extra do Diário Oficial (DIO), a Lei Complementar nº 1011, que institui a Política de Consensualidade no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, bem como cria a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espírito Santo (CPRACES).
A nova Câmara terá como atribuição promover os instrumentos mais adequados para a resolução de conflitos e orientar os demais órgãos e entidades do Governo do Estado no que se refere às melhores práticas de consensualidade na Administração.
A CPRACES será implantada na estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dirigida por um procurador de carreira. O objetivo do órgão é o de permitir que o Estado passe a realizar procedimentos extrajudiciais para resolver conflitos em que seja parte por meio de instrumentos administrativos, tais como acordos, negociações, conciliações e mediações, dentre outros.
Para o procurador responsável pela idealização da Câmara, Igor Gimenes Alvarenga Domingues, a CPRACES trará muitos benefícios a todas as partes. “Todos ganham com a resolução consensual dos conflitos. O Estado reduz o seu passivo judicial, diminui gastos com a tramitação de processos e promove a pacificação social. Já para os cidadãos, o ganho é de celeridade na reparação da violação de um direito, o que reflete em sua própria cidadania”, apontou Domingues.
Na avaliação do procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, a instituição da Política de Consensualidade no setor público é uma tendência nacional. “Vários Estados e inclusive a União já estão adotando ferramentas semelhantes para a resolução de conflitos, sem recorrer ao Judiciário. Nossa legislação, no entanto, é uma das mais modernas, pois pudemos analisar as outras e ver o que precisava ser aprimorado”, afirmou Jasson.
Estão definidas como diretrizes da CPRACES a prevenção e redução da litigiosidade administrativa e judicial; o estímulo à solução adequada de controvérsias; a promoção de soluções consensuais de conflitos; o fomento da cultura de gestão pública consensual e com redução de disputas; o aprimoramento do gerenciamento do volume de demandas administrativas e judiciais; a busca por soluções uniformes para os conflitos de massa que envolvam interesses da administração pública; e, por fim, a elaboração de estatísticas que colaborem para a adequação de práticas e procedimentos da Administração Pública Estadual.
Nova setorial
Além da CPRACES, a nova lei criou mais uma setorial na estrutura da PGE, instituindo a Procuradoria de Projetos Estratégicos (PPE). A PPE terá por competência o assessoramento jurídico preliminar, preventivo e proativo, a representação judicial e extrajudicial do Estado, bem como deverá opinar em processos que envolvam questões afetas às políticas públicas relevantes e estratégicas da Administração Pública Estadual.
“Nossa intenção é ter uma setorial específica, que desenvolva expertise para tratar dos projetos estratégicos de forma mais profunda e célere, permitindo que a PGE atue desde a concepção até a implementação das políticas públicas mais relevantes”, explicou o procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, que, juntamente com o subprocurador-geral para Assuntos Administrativos, Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga, idealizou a nova setorial.
“A PPE inaugura um novo modelo de setorial na PGE, com foco na especialidade e eficiência, bem como na assessoria jurídica proativa e preventiva, e não apenas reativa”, concluiu Iuri.
Texto: assessoria da PGE