História da Procuradoria Geral
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A história da Procuradoria Geral do Estado começou em 28 de outubro de 1943, quando o Decreto Lei nº 15.090, criou o Serviço Jurídico -S.J., órgão subordinado ao Chefe do Poder Executivo.
Três anos depois, o Serviço Jurídico foi reorganizado pelo Decreto Lei Nº 16.396, de 31 de dezembro de 1946, trazendo, dentre outras providências , a composição de seu quadro efetivo, formados por 10 (dez) advogados , com no mínimo 06 (seis) anos de atividade profissional, e, dirigidos por um Advogado Geral, do quadro efetivo, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, com no mínimo 15 (quinze) anos do exercício da advocacia.
Em 1965, com a edição da Lei nº 2150, o Serviço Jurídico aumentou a sua composição para 15 (quinze) advogados , e, modificou para a forma de provimento comissionado, a nomeação do Advogado Geral.
Com a reforma administrativa de 1967, através da Lei nº 2.296, o Serviço Jurídico transforma-se em Procuradoria Geral do Estado, permanecendo Órgão integrante da Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça, sendo sua estrutura criada pela Lei Delegada Nº 17 do mesmo ano e regulamentada no ano posterior pelo Decreto 2.703 de 12 de março de 1968.
É pela referida Lei Nº 2. 296/67 que fica criado , no quadro único do Estado do Espírito Santo, a carreira de Procurador do Estado, com investidura através de concurso público, constituindo-se de 3 (três) cargos de Procurador do Estado de 3ª Categoria, 3 (três) cargos de Procurador do Estado de 2ª categoria e 2 (dois) cargos de Procurador do Estado de 1º Categoria.
A Procuradoria Geral do Estado , pela edição do Decreto Nº 1122-E , de 14 de março de 1975, deixa de compor a estrutura da Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça para incluir-se entre os Órgãos Centrais organizados pela reforma administrativa de 1967.
Em 27 de setembro de 1977, a Lei Nº 3.143 reorganiza a Procuradoria Geral do Estado , e dentre as suas atribuições, passa a exercer as funções de Consultoria Jurídica centralizada do Governador e das Secretarias de Estado , bem como a prestar assistência judiciária gratuita aos necessitados, passando tal atribuição, em novembro de 1987 , para o âmbito de ação da Secretaria de Estado da Justiça.
Em 30 de novembro de 1978, pela Portaria – E Nº 03, é aprovada a primeira carteira funcional de Procuradores do Estado, contendo , basicamente informações pessoais, bem como, assegurando ao portador o porte de arma.
No ano de 1979, através da Portaria – P Nº 31, fica constituído o Colegiado da Procuradoria Geral do Estado , cujo Regimento Interno é aprovado no mesmo ano pela Resolução Nº 02.
Novamente, em 03 de outubro de 1988, o Governo do Estado edita a Lei Complementar Nº 4.167, que reorganiza a Procuradoria Geral do Estado, vigorando até fins de 1996, quando então, moderniza-se e reestrutura-se pela Lei Complementar Nº 88.
História da Associação
A Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo foi fundada em 16 de fevereiro do ano de 1984, tendo como primeiro Presidente o Procurador Dr. Aroldo Limonge e Vice-Presidente, Dr. Agesandro da Costa Pereira.
Desde a sua fundação, a APES teve 13 Presidentes, a saber:
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1°
1984 a 1986
Dr. Aroldo Limonge e vice, Dr. Agesandro da Costa Pereira
2°1987 a 1989
Dr. Luiz Fernando Garcia Marques
3°1990 a 1991
Dr. José Ricardo de Abreu Júdice
4°1991 a 1992
Dr. Anníbal de Rezende Lima
5°1992 a 1993
Drª. Gladys Bittran
6°1994 a 1995
Dr. Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon
7°1996 a 1997
Dr. Jorge Rodnitzky
8°1998 a 2001
Dr. Erfen José Ribeiro Santos
9°2002 a 2005
Dr. Christiano Dias Lopes Neto
10°2006 a 2007
Dr. Gustavo Calmon Holliday
11°2008 a 2015
Drª. Santuzza da Costa Pereira
12°2015 a 2017
Dr. Leonardo Carvalho da Silva
13°2018 a 2019
Dr. Leonardo Gustavo Pastore Dyna
14°2020 a 2021
Dr. Leonardo Gustavo Pastore Dyna
15°2022 a 2023
Dr. Gustavo Sipolatti
16°2024 a 2025
Dr. Gustavo Sipolatti
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- A Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo, conforme previsão estatutária, tem os seguintes objetivos:I – Representar, patrocinar e defender os interesses coletivos e individuais e o prestígio da classe dos Procuradores do Estado do Espírito Santo, ativos e inativos, relacionados com o seu exercício funcional; II- Propugnar pela melhoria dos padrões de desempenho profissional e pela elevação funcional de seus membros; III- Congregar os Procuradores do Estado, estimulando, entre eles, o espírito de classe e promovendo a formação de uma consciência funcional;IV- Incentivar a cultura do Direito, promovendo a realização de congressos, simpósios, conferências, cursos, estudos e pesquisas sobre assuntos jurídicos e sociais;
V- Editar ou promover a edição de trabalhos jurídicos de relevante valor científico ou de interesse geral, podendo manter publicação periódica como órgão oficial, destinada à divulgação dos trabalhos e de suas decisões;
VI- Prestar assistência permanente aos associados, propondo ou adotando medidas de seu interesse;
VII- Contribuir para o bom relacionamento com os Procuradores do Estado de todo Brasil.
- A Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo, conforme previsão estatutária, tem os seguintes objetivos:I – Representar, patrocinar e defender os interesses coletivos e individuais e o prestígio da classe dos Procuradores do Estado do Espírito Santo, ativos e inativos, relacionados com o seu exercício funcional; II- Propugnar pela melhoria dos padrões de desempenho profissional e pela elevação funcional de seus membros; III- Congregar os Procuradores do Estado, estimulando, entre eles, o espírito de classe e promovendo a formação de uma consciência funcional;IV- Incentivar a cultura do Direito, promovendo a realização de congressos, simpósios, conferências, cursos, estudos e pesquisas sobre assuntos jurídicos e sociais;