Já está aberto o processo eleitoral para direção da Apes, referente ao biênio 2018/2019. O Edital de eleição foi divulgado nesta segunda-feira (16/10) e estabelece a votação em 1º de dezembro, das 9 horas às 17 horas, na sede da Associação. A partir da publicação, os interessados em concorrer já podem requerer o registro de chapa, com no mínimo dez integrantes, candidatos a Membros da Diretoria, e dos Conselhos Consultivo e Fiscal da Apes.
O período para inscrição vai até o dia 16 de novembro. A publicação foi feita com antecedência para garantir um mês de prazo para inscrição de chapa e, também, permitir discussão de propostas, caso haja mais de uma chapa inscrita. Confira, abaixo, a íntegra do Edital.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO
O Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo – APES, no uso de suas atribuições previstas no art. 12, §1º, “a” c/c art. 32 e seguintes do Estatuto, CONVOCA ELEIÇÃO para o dia 01 de dezembro de 2017, (sexta-feira), na sede da ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – APES, situada na Rua. Ulisses Sarmento, nº 24, Ed. Leon Trade Center, salas 802/805, Praia do Suá, Vitória/ES, CEP: 29052-320, entre 9 horas e 17 horas, para escolha dos Membros da Diretoria, Conselho Consultivo e Fiscal da APES, biênio 2018/2019, ficando cientes que serão realizados na mesma data, a eleição, apuração e posse dos eleitos.
Os interessados deverão registrar as chapas, mediante protocolo, até o dia 16 de novembro de 2017, na Secretaria da APES, compostas, no mínimo, por 10 (dez) membros associados, conforme exigência do art. 33 do Estatuto.
A COMISSÃO ELEITORAL será designada após o registro das chapas.
A comissão eleitoral, na forma do art. 34 do estatuto, terá as seguintes atribuições:
I- Organizar o processo eleitoral, conforme edital de convocação;
II- Aprovar o material necessário às eleições, incluindo-se as cédulas de votação que deverão ser rubricadas previamente pelos seus membros;
III- Dirigir os trabalhos de votação, de acordo com as normas estatutárias;
IV- Apurar a votação, proclamando o resultado e lavrando ata especial das eleições;
V – Tomar conhecimento de eventuais irregularidades e recursos, resolvendo-os na forma do Estatuto ou encaminhando ao Conselho Superior os casos omissos.
E para que todos os associados tomem conhecimento, é publicado o presente Edital, na forma estatutária, o qual deverá ser divulgado na Sede da APES, e no website, bem como enviado por e-mail.Vitória, 16 de outubro de 2017.
LEONARDO CARVALHO DA SILVA
Presidente da Apes